Fase de habilitação

CNDT válida é a mais recente caso haja outras

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente.

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